Baseado no princípio ontológico da “Vera Justítia”, ou da “Divina Ordem”, segundo a qual é justo que se “subordine as coisas somente as dignas, as corporais às espirituais, as inferiores às superiores, as temporais às sempiternas” (Ep., 140), Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo, não como um bem em si, ou um fim em si mesmo, mas apenas como instru-mento prático garantidor da “pax temporalis”, na Civitas, de forma que, punido pelo reto ou justo castigo, o pecador possa retornar à Ordem e assim alcançar a Vida Eterna. Para tal, enquanto meio, e não fim, todas as formas de castigos por ele admitidos não têm um caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador n...